Dúvidas Frequentes
FAQ
Respondemos as principais dúvidas sobre registro de marcas, patentes e propriedade intelectual.
O prazo médio do INPI para concessão de uma marca é de 12 a 24 meses. No entanto, assim que o pedido é depositado, você já tem direito de uso com prioridade a partir da data do protocolo. Em alguns casos, é possível solicitar exame acelerado.
O custo total envolve as taxas do INPI (que variam conforme o tipo de pessoa — física ou jurídica, MEI, porte da empresa) mais os honorários do escritório. Oferecemos consulta gratuita para apresentar um orçamento personalizado sem compromisso.
Tecnicamente não, qualquer pessoa pode depositar um pedido diretamente no INPI. Porém, contar com especialistas aumenta significativamente a taxa de aprovação, pois erros comuns — como classificação incorreta ou colidência com marcas existentes — podem levar à rejeição do pedido.
Sim. O registro de marca tem validade de 10 anos contados da data de concessão, renovável por iguais períodos. A Aston monitora e notifica você antes do vencimento para que nunca perca a proteção da sua marca.
Podem ser registrados como marca: nomes, logotipos, slogans, figuras, combinações de letras, números, formas tridimensionais, sons e combinações desses elementos — desde que sejam distintivos e não se enquadrem nos impedimentos legais estabelecidos pelo INPI.
Se outra pessoa já tiver depositado um pedido para a mesma marca (ou semelhante) para produtos/serviços similares, seu pedido pode ser indeferido. Por isso é essencial fazer a busca de anterioridade ANTES de iniciar o uso da marca e o quanto antes depositar o pedido.
Sim. Através do Protocolo de Madri administrado pela OMPI, é possível solicitar o registro em mais de 120 países com um único pedido internacional. A Aston oferece esse serviço com análise estratégica dos mercados prioritários para sua expansão.
Marca protege sinais distintivos (nome, logo) que identificam produtos/serviços de uma empresa. Patente protege invenções: soluções técnicas, produtos ou processos novos e inventivos. Ambos são formas de propriedade intelectual, mas com objetos de proteção diferentes.
Sim! O uso anterior pode até ser usado como argumento de defesa em caso de oposição, pois demonstra anterioridade. No entanto, o registro formal é o que garante exclusividade legal. Recomendamos sempre regularizar a situação o quanto antes.
💬
Sua dúvida não está aqui?
Fale diretamente com nossos especialistas. Atendimento rápido e gratuito.