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Marca Nominativa, Mista ou Figurativa: Qual Tipo Registrar no INPI?

Entenda a diferença entre marca nominativa, figurativa, mista e tridimensional antes de depositar seu pedido no INPI. Escolha o tipo certo para proteger melhor seu negócio.

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Equipe Aston
28 de março de 2026
7 min de leitura
Marca Nominativa, Mista ou Figurativa: Qual Tipo Registrar no INPI?

Por que o tipo de marca importa?

Uma das primeiras decisões ao registrar uma marca no INPI é definir seu tipo. Essa escolha determina exatamente o que será protegido: apenas o nome, apenas o símbolo visual, a combinação dos dois, ou até a forma do produto.

Escolher o tipo errado pode deixar sua marca parcialmente desprotegida. Neste guia, explicamos cada tipo e ajudamos você a decidir qual é o mais adequado para o seu caso.


Os 4 tipos de marca reconhecidos pelo INPI

1. Marca Nominativa

A marca nominativa protege exclusivamente o elemento verbal — ou seja, o nome ou conjunto de palavras — independentemente de qualquer apresentação visual ou tipografia específica.

O que é protegido: a palavra ou combinação de palavras em si, em qualquer formato visual.

Exemplos de marcas que tipicamente são nominativas:

  • Um nome de empresa como "Aston"
  • Um nome de produto como "NovaTec"
  • Uma expressão criativa como "Zapizap"

Vantagens:

  • Proteção mais ampla: cobre o nome independentemente da fonte, cor ou layout
  • Útil quando a marca é usada em diferentes apresentações visuais
  • Mais fácil de registrar (não precisa enviar arquivo de imagem)

Cuidado: palavras genéricas ou descritivas (como "Consultoria Jurídica" ou "Supermercado") geralmente são irregistráveis por falta de distintividade.


2. Marca Figurativa

A marca figurativa protege exclusivamente um elemento visual — um símbolo, logotipo, ícone ou figura — sem incluir nenhum texto.

O que é protegido: a forma gráfica específica, incluindo traços, formas e proporções.

Exemplos: o símbolo da maçã da Apple, o swoosh da Nike, ou uma figura de animal estilizada.

Vantagens:

  • Ideal quando sua marca é reconhecida principalmente pela imagem, não pelo nome
  • Pode proteger um ícone usado separadamente do nome

Limitação: se alguém usar um nome idêntico ao seu em uma apresentação visual diferente, a marca figurativa por si só não cobre essa situação.


3. Marca Mista

A marca mista combina elementos verbais e visuais em um conjunto inseparável — ou seja, protege o nome apresentado em uma tipografia específica, com um símbolo, em determinada composição.

O que é protegido: o conjunto formado pelo texto + elemento gráfico.

Exemplos: um logotipo onde o nome da empresa aparece junto com um símbolo ou ícone específico.

Vantagens:

  • Proteção do "visual completo" da marca como ela é usada no mercado
  • Cobre a identidade visual consolidada da empresa
  • Muito comum para empresas que têm um logotipo definido

Atenção importante: ao registrar uma marca mista, o INPI protege o conjunto. Se a parte verbal for distintiva, ela também recebe algum nível de proteção isolada — mas é sempre mais seguro combinar registros nominativo e misto para cobertura máxima.


4. Marca Tridimensional

A marca tridimensional protege a forma plástica de um produto ou embalagem quando essa forma é suficientemente distintiva para identificar a origem do produto.

O que é protegido: a forma em três dimensões, desde que não seja funcional nem técnica.

Exemplos clássicos: a garrafa Coca-Cola, o formato do Toblerone, a silhueta do frasco de perfume Chanel Nº 5.

Desafio: o INPI é bastante rigoroso ao analisar marcas tridimensionais, exigindo prova de que a forma é distintiva per se e não apenas funcional.


Qual tipo escolher para o meu caso?

Não existe uma resposta única, mas há algumas orientações práticas:

Situação Recomendação
Você tem apenas um nome, sem logo definido Nominativa
Sua marca é reconhecida pelo símbolo visual, sem texto Figurativa
Você usa nome + logo juntos como identidade Mista
Você quer proteção máxima Nominativa + Mista
Seu produto tem forma única e reconhecível Tridimensional

A estratégia mais segura: registrar nominativo + misto

Muitas empresas adotam a estratégia de depositar dois pedidos simultâneos:

  1. Nominativo — protege o nome em qualquer apresentação
  2. Misto — protege o conjunto visual atual (nome + logo)

Dessa forma, se alguém usar seu nome com um logo diferente, a marca nominativa cobre. Se alguém imitar seu logo com um nome diferente, a marca mista ou figurativa protege.

O custo é maior (duas taxas de depósito), mas a proteção é substancialmente mais sólida.


Outros elementos que influenciam o registro

Além do tipo, outros fatores são avaliados pelo INPI:

  • Distintividade: a marca deve ser capaz de identificar produtos/serviços e diferenciá-los dos concorrentes
  • Novidade relativa: não pode ser confundível com marca anterior na mesma classe
  • Licitude: não pode ser contrária à moral, à ordem pública ou conter símbolos oficiais sem autorização

Conclusão

A escolha do tipo de marca é uma decisão estratégica que impacta diretamente a proteção do seu negócio. Uma análise inadequada pode resultar em registros que não cobrem as situações mais importantes — ou em indeferimentos por falta de distintividade.

Quer uma análise personalizada do tipo ideal para sua marca? Consulte gratuitamente os especialistas da Aston Marcas.