Por que o tipo de marca importa?
Uma das primeiras decisões ao registrar uma marca no INPI é definir seu tipo. Essa escolha determina exatamente o que será protegido: apenas o nome, apenas o símbolo visual, a combinação dos dois, ou até a forma do produto.
Escolher o tipo errado pode deixar sua marca parcialmente desprotegida. Neste guia, explicamos cada tipo e ajudamos você a decidir qual é o mais adequado para o seu caso.
Os 4 tipos de marca reconhecidos pelo INPI
1. Marca Nominativa
A marca nominativa protege exclusivamente o elemento verbal — ou seja, o nome ou conjunto de palavras — independentemente de qualquer apresentação visual ou tipografia específica.
O que é protegido: a palavra ou combinação de palavras em si, em qualquer formato visual.
Exemplos de marcas que tipicamente são nominativas:
- Um nome de empresa como "Aston"
- Um nome de produto como "NovaTec"
- Uma expressão criativa como "Zapizap"
Vantagens:
- Proteção mais ampla: cobre o nome independentemente da fonte, cor ou layout
- Útil quando a marca é usada em diferentes apresentações visuais
- Mais fácil de registrar (não precisa enviar arquivo de imagem)
Cuidado: palavras genéricas ou descritivas (como "Consultoria Jurídica" ou "Supermercado") geralmente são irregistráveis por falta de distintividade.
2. Marca Figurativa
A marca figurativa protege exclusivamente um elemento visual — um símbolo, logotipo, ícone ou figura — sem incluir nenhum texto.
O que é protegido: a forma gráfica específica, incluindo traços, formas e proporções.
Exemplos: o símbolo da maçã da Apple, o swoosh da Nike, ou uma figura de animal estilizada.
Vantagens:
- Ideal quando sua marca é reconhecida principalmente pela imagem, não pelo nome
- Pode proteger um ícone usado separadamente do nome
Limitação: se alguém usar um nome idêntico ao seu em uma apresentação visual diferente, a marca figurativa por si só não cobre essa situação.
3. Marca Mista
A marca mista combina elementos verbais e visuais em um conjunto inseparável — ou seja, protege o nome apresentado em uma tipografia específica, com um símbolo, em determinada composição.
O que é protegido: o conjunto formado pelo texto + elemento gráfico.
Exemplos: um logotipo onde o nome da empresa aparece junto com um símbolo ou ícone específico.
Vantagens:
- Proteção do "visual completo" da marca como ela é usada no mercado
- Cobre a identidade visual consolidada da empresa
- Muito comum para empresas que têm um logotipo definido
Atenção importante: ao registrar uma marca mista, o INPI protege o conjunto. Se a parte verbal for distintiva, ela também recebe algum nível de proteção isolada — mas é sempre mais seguro combinar registros nominativo e misto para cobertura máxima.
4. Marca Tridimensional
A marca tridimensional protege a forma plástica de um produto ou embalagem quando essa forma é suficientemente distintiva para identificar a origem do produto.
O que é protegido: a forma em três dimensões, desde que não seja funcional nem técnica.
Exemplos clássicos: a garrafa Coca-Cola, o formato do Toblerone, a silhueta do frasco de perfume Chanel Nº 5.
Desafio: o INPI é bastante rigoroso ao analisar marcas tridimensionais, exigindo prova de que a forma é distintiva per se e não apenas funcional.
Qual tipo escolher para o meu caso?
Não existe uma resposta única, mas há algumas orientações práticas:
| Situação | Recomendação |
|---|---|
| Você tem apenas um nome, sem logo definido | Nominativa |
| Sua marca é reconhecida pelo símbolo visual, sem texto | Figurativa |
| Você usa nome + logo juntos como identidade | Mista |
| Você quer proteção máxima | Nominativa + Mista |
| Seu produto tem forma única e reconhecível | Tridimensional |
A estratégia mais segura: registrar nominativo + misto
Muitas empresas adotam a estratégia de depositar dois pedidos simultâneos:
- Nominativo — protege o nome em qualquer apresentação
- Misto — protege o conjunto visual atual (nome + logo)
Dessa forma, se alguém usar seu nome com um logo diferente, a marca nominativa cobre. Se alguém imitar seu logo com um nome diferente, a marca mista ou figurativa protege.
O custo é maior (duas taxas de depósito), mas a proteção é substancialmente mais sólida.
Outros elementos que influenciam o registro
Além do tipo, outros fatores são avaliados pelo INPI:
- Distintividade: a marca deve ser capaz de identificar produtos/serviços e diferenciá-los dos concorrentes
- Novidade relativa: não pode ser confundível com marca anterior na mesma classe
- Licitude: não pode ser contrária à moral, à ordem pública ou conter símbolos oficiais sem autorização
Conclusão
A escolha do tipo de marca é uma decisão estratégica que impacta diretamente a proteção do seu negócio. Uma análise inadequada pode resultar em registros que não cobrem as situações mais importantes — ou em indeferimentos por falta de distintividade.
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